Fundo de reserva do condomínio

Quem administra um condomínio e já precisou lidar com gastos emergenciais sabe bem a importância de ter um fundo de reserva sempre à mão. Porém, dentre vários assuntos que podem gerar dúvidas quando o tema é administração condominial, o fundo de reserva é um dos mais polêmicos. Diante de todas as atribuições do síndico, podemos dizer que uma das mais importantes é a de cuidar da administração financeira. E isso inclui saber gerir os valores do fundo de reserva do condomínio.

A arrecadação cobrada mensalmente dos condôminos funciona como uma espécie de poupança e pode ser acionada a qualquer momento para cobrir despesas que não tenham sido contempladas na previsão orçamentária anual. Os detalhes a respeito da cobrança do fundo de reserva devem ser estabelecidos pela Convenção de Condomínio, que pode variar de condomínio para condomínio, pode estar desatualizada ou ainda deixar dúvidas a respeito dos melhores momentos para utilização desse recurso e a quem cabe deliberar sobre esse assunto.

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei  8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva. Cabe à convenção condominial discriminar sobre o valor da contribuição, o período de cobrança e também o como é calculado o rateio do valor. De maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.

O fundo de reserva arrecadado por um condomínio deve ser depositado em uma conta jurídica diferente da usada para guardar a cota condominial. Especialistas recomendam que os valores sejam depositados em uma conta poupança ou em aplicações de perfil conservador, como as de renda fixa, para gerar rendimentos. Sendo o síndico o responsável legal pela gestão do condomínio, este passa a ser também responsável pela arrecadação, gestão e uso do fundo de reserva.

Apesar da ampla quantidade de conteúdo disponível sobre o tema, ainda hoje é comum encontrar síndicos e administradores de condomínio que, por desconhecimento da legislação, usam o fundo de reserva de forma equivocada. O pagamento de contas ordinárias com a arrecadação, a ausência de contas bancárias distintas para o fundo de reserva e conta ordinária do condomínio, bem como a ausência da ratificação em assembleia do uso do fundo costumam ser os problemas mais comuns.

O que poucos imaginam, no entanto, é que tais ações têm consequências que podem implicar, nos casos mais leves, em multas e sanções administrativas para o administrador, na destituição do síndico e, nos casos mais graves, resultar em processos cíveis e criminais. Por isso, para evitar dores de cabeça futuras, é importante estar sempre atento ao que diz a legislação, e claro, seguir as regras estabelecidas em convenção.

O fundo de reserva traz uma série de benefícios ao condomínio, desde que sejam estabelecidos alguns objetivos, como metas de gastos mínimos e para onde serão revertidos esses valores. Esse tipo de planejamento ajuda a controlar as finanças do condomínio, preservando o fundo de caixa. Assim, sempre que houver uma despesa inesperada, o condomínio estará terá recursos suficientes para sanar o problema rapidamente. Caso não hajam emergências e o condomínio precise de melhorias em suas áreas comuns, o fundo de reserva também pode ser utilizado, mediante apresentação do plano de ação em assembleia.

Manter o fundo de reserva de um condomínio requer um bom planejamento e equilíbrio nas finanças. Devendo o síndico agir sempre com muita responsabilidade e transparência. Acompanhe o blog da Lumarj Administração de Condomínios e saiba tudo o que você precisa para melhorar significativamente a gestão do seu condomínio.